Inovação Produtiva

Pretende-se estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. 

São suscetíveis de apoio, as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e visando o aumento do emprego qualificado. 

As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento, ou visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico. 

No presente concurso é dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

A candidaturas devem estar alinhadas com os Domínios de Especialização de cada uma das regiões.


Destinatários:

a) PMEs de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que pretendam realizar investimentos produtivos;

b) Disponham de contabilidade organizada, Situação líquida positiva e Autonomia Financeira pré-projeto ≥ 15% (PME);

 

Tipologias de operações:

a) A criação de um novo estabelecimento;

b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (no mínimo 20% face ao ano pré-projeto);

c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao inicio dos trabalhos (2023);

d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente. Nesta tipologia não se esta na presença de novas produções (bens ou serviços), mas antes a uma alteração fundamental de processo global de produção.


Investimento:

Despesa elegível mínima de 300.000 euros e máxima de 25.000.000 euros;


Apoio a fundo perdido:

Territórios Baixa Densidade – 50% para as micro e pequenas empresas e até 40 % para as médias empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas); 

Outros Territórios - 30 % para as micro e pequenas empresas e até 25% para as médias empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas).

 

Despesas elegíveis:

a) Máquinas e equipamentos (desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis), incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias para o seu funcionamento;

b) Equipamentos informáticos, incluindo software necessário para o seu funcionamento;

c) Aquisição de direitos de patentes;

d) Licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes;

e) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

f) Despesas com TOC ou ROC (ate 5.000 euros);

g) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;

i) Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente” (ate 15.000 euros);

j) Construção de edifícios, obras de remodelação ou outras construções (apenas para projetos de turismo e indústria) com restrições consoante o CAE e a localização;

k) As despesas de investimento, referidas na alínea f), g), h) e i) não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.

 

Não são elegíveis investimentos incorridos em data anterior à data da candidatura, com exceção dos trabalhos preparatórios preliminares (ex: estudos de viabilidade, obtenção de licenças, limpeza de terrenos).


Prazo de Candidaturas:

Até 30/09/2026 (17 horas)