Sistema de Incentivos de Base Territorial - CIM OESTE - Indústria

São passíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão na área da indústria, que contribuam para a promoção do emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.


Investimento (valores s/ IVA)

- Investimento mínimo: 40.000 euros

- Investimento máximo: 300.000 euros


Área geográfica 

- São elegíveis os concelhos que integram a Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região Oeste (concelhos de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras).


Atividades elegíveis

- São elegíveis as atividades de Indústria extrativa [CAE 05 a 09] e Indústria transformadora [10 a 33], com excepção da primeira transformação de produtos agrícolas e pescado.


Despesas elegíveis

a) Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação (o projeto de arquitetura deverá estar aprovado pelas entidades competentes, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licenciamento e os custos com a construção, remodelação ou ampliação devem estar objetivamente justificados face aos objetivos da operação e não podem exceder o limite de 60% das despesas elegíveis totais apuradas para a operação);

b) Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

c) Custos com a aquisição de equipamentos informáticos;

d) Custos com software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos (informáticos ou não);

e) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

f) Custos associados à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento (até 2.000,00 euros);

g) Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à implementação do projeto de investimento.


São ainda elegíveis custos indiretos dos beneficiários. (representam 5% do total dos custos diretos elegíveis)


Prazo de execução

- Prazo máximo de execução de 18 meses


Prazos de candidatura

- Até 30/04/2026 (18:00h)